STF. Pena. Fixação da pena. Pena base. Homicídio privilegiado. CP, art. 59 e CP, art. 121.
«A primariedade e os bons antecedentes do réu «não conferem», por si sós, direito público e subjetivo à fixação da pena em seu grau mínimo, «podendo» o magistrado, desde que o faça em ato decisório plenamente motivado - e atendendo ao «conjunto» de circunstâncias referidas no CP, art. 59- definir a pena-base em limites «superiores» ao mínimo legal. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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