STJ. Condomínio em edificação. Ação de cobrança de cotas condominiais em atraso. Legitimidade passiva «ad causam».
«A ação de que dispõe o condomínio para buscar haver o valor de cotas condominiais em atraso deve ser proposta, em princípio, contra quem figure no álbum imobiliário como proprietário, promissário comprador, cessionário ou como locatário da unidade autônoma em relação a qual exista débito em aberto. Calcada na prova a decisão das instâncias ordinárias, é de desacolher-se o apelo especial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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