STF. Prisão civil. Regra. Exceções. Alienação fiduciária em garantia. Viabilidade.
«Na dicção da ilustrada maioria dos integrantes do STF, em relação à qual guardo reservas, dentre as exceções à regra segundo à qual não haverá prisão civil por dívida esta decorrente de relação jurídica formalizada sob a nomenclatura alienação fiduciária em garantia (precedente: HC 72.131/RJ, Pleno, vencidos os Mins. Marco Aurélio - Rel. Francisco Rezek, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, sendo designado redator para o acórdão o Min. Moreira Alves).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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