STJ. Descaminho. Contrabando. Princípio da insignificância. CP, art. 334, # 1º «c».
«Não caracteriza o crime previsto no art. 334, # 1º, «c», do CP, a apreensão em depósito de duas unidades de mercadorias de ínfimo valor em situação irregular, em meio a grande quantidade examinada e devidamente acompanhada de documentação fiscal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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