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DOC. 103.1674.7152.8700

STJ. Descaminho. Contrabando. Princípio da insignificância. CP, art. 334, # 1º «c».

«Não caracteriza o crime previsto no art. 334, # 1º, «c», do CP, a apreensão em depósito de duas unidades de mercadorias de ínfimo valor em situação irregular, em meio a grande quantidade examinada e devidamente acompanhada de documentação fiscal.»

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