STJ. Administrativo. Concurso público. Edital. CF/88, art. 37, II.
«O candidato, obedecidas as normas do edital, tem direito líquido e certo a participar do concurso público. Em havendo lei posterior ampliando o número das respectivas vagas, e aumentando o número dos que podem participar da segunda etapa, lógico, o excedente anterior deve ser admitido.»
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