STJ. Locação. Creche. Autorização pelo Poder Público. Lei 8.245/91, art. 53. Impossibilidade de denúncia vazia.
«O Centro de Convivência Infantil do Instituto Adolfo Lutz enquadra-se perfeitamente no rol das entidades protegidas pelo art. 53 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) . É desnecessária a fiscalização de autoridade educacional se houve intervenção direta do Estado de São Paulo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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