STJ. Casamento. Meação. Mulher casada. Danos resultantes de ato ilícito praticado pelo marido. Responsabilidade da mulher. Ônus da prova. CCB, art. 263, VI.
«A meação da mulher só responde pelos danos resultantes de alcance praticado pelo marido, mediante a prova de que ela se beneficiou dos valores indevidamente desviados; nessa hipótese, o ônus da prova é do credor, diversamente do que se passa com as dívidas contraídas pelo marido, em que a presunção de terem favorecido o casal dever ser elidida pela mulher. Aplicação do CCB, art. 263, VI.»
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