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DOC. 103.1674.7153.8200

STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Luto e funeral. Prova. Capital. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«A dispensa da formação de capital, que pode beneficiar também empresas privadas, depende de um juízo sobre a idoneidade econômica da empresa obrigada. A exigência de prova das despesas com luto e funeral é dispensada quando a verba deferida é mínima, correspondente ao previsto pela previdência social para casos tais.»

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