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DOC. 103.1674.7154.0900

STJ. Roubo. Tentativa. Pena. Redução.

«Para reduzir a pena, no caso de condenação por roubo, na forma tentada (CP, art. 14, parágrafo único), não se deve levar em consideração as circunstâncias judiciais, mas o «iter criminis».»

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