STJ. Mandado de segurança coletivo. Entidade representativa de classe. Legitimidade ativa. CF/88, art. 5º, LXX.
«São dotadas de legitimidade ativa as organizações sindicais, entidades de classe ou associações para a segurança coletiva em defesa de direitos e interesses de seus associados, independentemente de autorização com base no inc. LXX, do CF/88, art. 5º. Somente na hipótese do inc. XXI, que encerra espécie de representação é que ela é exigível.
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