STJ. Preclusão. Coisa julgada formal. Decisão anterior irrecorrida. Impossibilidade de reexaminar-se a espécie. Hermenêutica.
«Existindo decisão denegatória anterior irrecorrida, não se cuidando dos requisitos de admissibilidade de tutela jurisdicional (condições da ação e pressupostos processuais), nem de instrução probatória, não é dado ao Judiciário, sob pena de vulneração do instituto da preclusão, proferir nova decisão sobre a mesma matéria. Embora deva o juiz dar à lei interpretação construtiva, valorativa, teleológica, exegese inteligente, útil e conveniente, não lhe é lícito tomar liberdades inadmissíveis com a lei.»
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