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DOC. 103.1674.7155.0800

STJ. Prisão civil. Alienação fiduciária. Depositário infiel. Possibilidade.

«Segundo decidiu a Corte Especial deste Tribunal (RMS 3.623/SP, DJU de 29/10/96), na linha do entendimento do STF, intérprete maior do texto constitucional, e sem embargo da força dos argumentos em contrário, a prisão do depositário infiel na alienação fiduciária não vulnera a legislação federal infraconstitucional.»

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