STJ. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósitos judiciais. Conversão em renda da União. Impossibilidade. Negativa de vigência do CPC/1973, art. 125, I, não configurada.
«A iterativa jurisprudência das Primeiras e Segunda Turmas já decidiu que «somente com o trânsito em julgado da decisão definitiva e sendo esta desfavorável ao autor é que se deve converter os depósitos em renda do estado, sob pena de não só se esvaziar o objeto da ação com de, subvertendo a organicidade processual, ter-se concluído o processo executivo antes mesmo de devidamente instaurado».»
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