STJ. Recurso. Pronunciamento judicial que anuncia o julgamento antecipado. Natureza jurídica. Decisão interlocutória. Recorribilidade. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 522.
«O pronunciamento judicial, que não só anuncia o julgamento antecipado do feito mas diz serem desnecessárias quaisquer outras provas, tem caráter decisório, em razão de se dessumir do seu conteúdo, claramente, o indeferimento das provas antes requeridas e sua natureza jurídica de decisão interlocutória, recorrível portanto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito