STJ. Tributário. IPI. Princípio da não cumulatividade. Telas e feltros. Fabricação de papel.
«A dedução do IPI pago anteriormente somente poderá ocorrer se se trata de insumos que se incorporam ao produto final ou, não se incorporando, são consumidos no curso do processo de industrialização, de forma imediata e integral. Telas e feltros empregados no processo de fabricação de papel e celulose. Inexistência do direito ao crédito do IPI.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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