STJ. Ação penal. Representação. Oferecimento por funcionário público. Vítima de injúria. Imprensa. Lei 8.038/1990, art. 6º. Lei 5.250/1967, art. 22.
«Ainda que o ofendido seja funcionário público, se as ofensas à sua honra foram irrogadas contra o indivíduo, ao cidadão, sem qualquer nexo de causalidade com o exercício de suas funções, a ação penal há de ser privada e não pública, instaurando-se através de queixa-crime. Denúncia rejeitada - art. 222, RISTJ c/c Lei 8.038/1990, art. 6º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito