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DOC. 103.1674.7156.5300

STF. Recurso. Competência do TJSP. Tóxicos. Porte. Lei 6.368/76, art. 16.

«Em se tratando de crime de porte de entorpecente, a competência, para o julgamento do recurso, era do Tribunal de Justiça, e não do Tribunal de Alçada Criminal, em face do que dispõe o art. 76, § 2º, da Constituição Estadual e o art. 179, III, do RITJSP.»

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