STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Causas de aumento da pena. Lei 9.099/95, art. 89.
«Na compreensão da «pena mínima cominada não superior a um ano» para efeito de admissibilidade da suspensão do processo, deve ser computada a causa especial de aumento de pena. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 89 (LBJ 95/703).»
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