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DOC. 103.1674.7156.7500

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Causas de diminuição da pena. Lei 9.099/95, art. 89.

«Na compreensão da «pena mínima cominada não superior a um ano» para efeito de admissibilidade da suspensão do processo, devem ser consideradas as causas especiais de diminuição de pena, em seu percentual maior, desde que já reconhecidas na peça de acusação. Precedente: HC 5.746/SP.»

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