STJ. Ação cominatória. Obrigação de assinar escritura de cessão de direitos hereditários. Prova da cadeia sucessória. Extinção do processo. CPC/1973, art. 639.
«Para propor a ação de cumprimento da obrigação de assinar escritura pública de cessão de direitos hereditários (CPC, art. 639), basta ao autor juntar cópia do contrato de promessa, e não necessariamente os documentos que provem a cadeia sucessória que demonstrem a legitimidade do cedente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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