STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Imóvel foreiro. Dedução de dez foros e um laudêmio do «quantum» indenizatório. CCB, art. 693.
«Em se tratando de desapropriação de imóvel foreiro é imperiosa a dedução, do valor da indenização, de dez foros e um laudêmio, consoante. Preceitua o CCB, art. 693. Precedentes.»
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