STJ. Desapropriação. Levantamento do preço. Despesas com publicação de editais para conhecimento de terceiros. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.
«Ao expropriante cabe adiantar as despesas com publicação de editais, para conhecimento de terceiros, nos casos de levantamento do preço, previstos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 (Lei das Desapropriações).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito