STJ. Penhora. Execução. Profissão. Vendedor. Telefone. Linha telefônica. Impenhorabilidade reconhecida. Suficiência da utilidade do bem, não sendo necessária a indispensabilidade do mesmo. CPC/1973, art. 649, VI.
«Havendo o acórdão reconhecido que o terminal telefônico é útil para o exercício da profissão do devedor, haveria também de admitir sua impenhorabilidade. A lei não exige, para isso, que o instrumento seja indispensável ao exercício profissional.»
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