Carregando…

DOC. 103.1674.7157.1000

STJ. Penhora. Execução. Profissão. Vendedor. Telefone. Linha telefônica. Impenhorabilidade reconhecida. Suficiência da utilidade do bem, não sendo necessária a indispensabilidade do mesmo. CPC/1973, art. 649, VI.

«Havendo o acórdão reconhecido que o terminal telefônico é útil para o exercício da profissão do devedor, haveria também de admitir sua impenhorabilidade. A lei não exige, para isso, que o instrumento seja indispensável ao exercício profissional.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito