STJ. Prescrição. Folha de antecedentes. Demora. «Habeas corpus. Recurso.
«A demora na juntada da folha de antecedentes criminais não pode obstacular a decretação da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição executória do Estado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito