STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Aferição.
«O concurso público realizado pelo Executivo desenvolve-se, exclusivamente, naquele Poder. O Judiciário pode examinar o respeito aos princípios constitucionais, legais e administrativos regentes da matéria. Em conseqüência declarar eventual nulidade. Inadmissível, contudo, substituir-se à banca examinadora, concedendo os pontos necessários para o candidato ser aprovado. Mandado de Segurança (ação constitucionalizada) não é recurso administrativo. O Judiciário, ademais, não é órgão recursal do Executivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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