Carregando…

DOC. 103.1674.7157.7500

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Aferição.

«O concurso público realizado pelo Executivo desenvolve-se, exclusivamente, naquele Poder. O Judiciário pode examinar o respeito aos princípios constitucionais, legais e administrativos regentes da matéria. Em conseqüência declarar eventual nulidade. Inadmissível, contudo, substituir-se à banca examinadora, concedendo os pontos necessários para o candidato ser aprovado. Mandado de Segurança (ação constitucionalizada) não é recurso administrativo. O Judiciário, ademais, não é órgão recursal do Executivo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito