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DOC. 103.1674.7158.4700

STJ. Intimação. Sentença condenatória. Defensor constituído. CPP, art. 392.

«A norma geral do CPP, art. 370, § 2º, que prevê a intimação por meio de simples publicação dos atos processuais no órgão oficial, não afasta a incidência da norma específica do CPP, art. 392, que dispõe sobre a intimação da sentença.

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