STJ. Intimação. Sentença condenatória. Defensor constituído. CPP, art. 392.
«A norma geral do CPP, art. 370, § 2º, que prevê a intimação por meio de simples publicação dos atos processuais no órgão oficial, não afasta a incidência da norma específica do CPP, art. 392, que dispõe sobre a intimação da sentença.
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