Carregando…

DOC. 103.1674.7158.4900

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.

«O Lei 9.099/1995, art. 89 (LBJ 95/703), que criou o moderno instituto da suspensão condicional do processo, é norma benigna, que deve ter aplicação retroativa, incidindo sobre os fatos anteriores à edição do mencionado diploma legal.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito