STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Prescrição. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/32, art. 1º. CCB, art. 177. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«A ação de postular indenização do Estado é alcançada pela prescrição, no prazo de cinco anos (Decreto 20.910/32, art. 1º). Não se faz distinção quanto à natureza da postulação. Assim, para esse efeito, igualam-se dano moral e dano patrimonial. Relação de especialidade entre a norma mencionada e o CCB, art. 177. A inação, no caso dos autos, afeta o chamado fundo de direito. Não se trata de obrigação de trato sucessivo.»
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