STF. Extradição. Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha. Crime de peculato.
«Fundando-se o pedido em Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em 02/02/88 e promulgado pelo Decreto 99.340, de 22/06/90, está assim atendido o requisito autorizativo da medida, previsto no Lei 6.815/1980, art. 76. O delito de peculato, definido na legislação penal espanhola, configura crime previsto no Brasil (CP, art. 312). Pedido de extradição deferido.»
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