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DOC. 103.1674.7159.4800

STJ. Falsidade ideológica. Crime tributário. Crime societário. Crime meio para a sonegação fiscal. CP, art. 299. Lei 8.137/1990, art. 1º, IV.

«A «sonegação fiscal absorve a falsidade, quando esta é o meio fraudulento empregado para a prática do delito tributário» (RHC 1.506/SP, Rel. Min. Carlos Thibau).»

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