STJ. Pena. Fiança. Exegese do termo «residência fixa e ocupação lícita».
«A concessão de fiança reclama requisitos objetivos e subjetivos. A exigência de «residência fixa e ocupação lícita» deve ser analisada com sensibilidade. No Brasil, ao lado da clássica tripartição das classes sociais, vai-se ampliando outra com preocupantes conseqüências: a classe dos miseráveis, pessoas sem acesso ao trabalho, ou que se dedicam ao sub-emprego. Toda norma jurídica precisa ser interpretada consoante o contexto social; caso contrário, será decisão meramente literal, vazia de significado. E mais, vazia de eficácia. O legislador, com a lei, fornece o padrão geral. O Juiz, no caso concreto, projeta a justiça.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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