STJ. Contrato. Prestação contratual. «Pacta sunt servanda» e «rebus sic standibus». Enriquecimento sem causa.
«A prestação contratual, em havendo expressão econômica, deve mantê-la durante a avença. Caso contrário, haverá enriquecimento ilícito para uma das partes. Leis subseqüentes à avença, visando a conservar o valor, devem ser levadas em consideração. O «pacta sunt servanda» deve ser compatibilizado com a cláusula «rebus sic standibus».»
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