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DOC. 103.1674.7160.5300

STJ. Competência. Promotor Público. Homicídio.

«A CF/88 reeditou a instituição do Tribunal do Júri, atribuindo-lhe competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXIX). A CF/88, igualmente, estabeleceu ser da competência do Tribunal de Justiça, processar e julgar os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (CF/88, art. 96, III). Interpretação sistemática da Constituição (norma especial derroga norma geral) autoriza concluir, porque o homicídio é crime comum, ser da competência do Tribunal de Justiça, processar e julgar Promotor Público acusado desse delito.»

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