STJ. Pena. Fixação. Critério trifásico. Inobservância.
«A teor do disposto no CP, art. 68(critério trifásico), na fixação da pena-base não se pode levar em conta qualificadora, porquanto, na fase inicial, somente as circunstâncias judiciais aludidas no art. 59 devem ser consideradas.»
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