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DOC. 103.1674.7161.1200

STF. Júri. Pronúncia. «Habeas corpus». Discussão de matéria de fato. Inadmissibilidade.

«Não cabe, em «habeas corpus», rediscutir aspectos de fato e prova, em ordem a decidir se o crime foi doloso, se está configurado dolo eventual consoante reconheceram as instâncias ordinárias de pronúncia, ou não, ou se simplesmente se cuida de delito culposo.

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