STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. A partir da comprovação do nexo de causalidade entre a seqüela e o trabalho exercido. Lei 8.213/91, art. 86.
«Não reconhecida administrativamente o nexo causal entre o trabalho e a incapacitação permanente, o prazo prescricional passa a fluir a partir da comprovação realizada pelo laudo pericial em Juízo.»
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