STJ. Competência. Pequena empreitada. CLT, art. 652, III.
«Se na Justiça do Trabalho restou determinado que o contrato de empreitada não se enquadra na norma exceptiva do CLT, art. 652, III, firma-se a competência da Justiça Comum Estadual, de natureza residual. Precedente da 2ª Seção (CC 5.274-2/SC).»
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