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DOC. 103.1674.7161.9300

STJ. Competência. Uso de documento falso. Passaporte adulterado. Local do crime. Aeroporto de embarque.

«Sendo incerta ou não identificada a autoria da contrafação efetuada em passaporte, a competência para processar o crime é fixada em razão do lugar do seu uso, seja, o foro do local do aeroporto de embarque ou desembarque.»

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