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DOC. 103.1674.7161.9900

STF. Juizado especial criminal. Tóxicos. Porte. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 9.099/95, art. 89. Suspensão do processo.

«Verificando-se, ainda, que o Tribunal de Justiça denegou o «sursis» e impôs o regime semi-aberto, exatamente com base na reincidência e que, presumivelmente, também por isso, deixou de deliberar sobre eventual cabimento da suspensão do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é de anular o acórdão impugnado.

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