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DOC. 103.1674.7162.0700

STF. Tóxicos. Dependência. Exame. Preclusão.

«Centrada a defesa na negativa da prática do ilícito penal, silentes as alegações finais quanto ao envolvimento de viciado, sem capacidade de perceber o alcance do ato glosado penalmente, descabe acolher preliminar de nulidade no que o Juízo silenciou, no interrogatório, quanto à dependência, não tendo sido realizado o exame toxicológico.»

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