Carregando…

DOC. 103.1674.7162.2500

STF. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Lesão corporal culposa praticado por soldado da aeronáutica. Necessidade de representação do ofendido.

«Os arts. 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) , que exigem representação do ofendido para a instauração de processo crime, aplicam-se a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas - CP e CPM - ou às extravagantes, de qualquer natureza.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito