STF. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Lesão corporal culposa praticado por soldado da aeronáutica. Necessidade de representação do ofendido.
«Os arts. 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) , que exigem representação do ofendido para a instauração de processo crime, aplicam-se a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas - CP e CPM - ou às extravagantes, de qualquer natureza.
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