STJ. Tributário. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Responsabilidade pessoal do sócio-gerente em razão de ato ilícito. Exclusão da meação da mulher casada. CCB, art. 263, VI.
«A meação da mulher só responde pelos atos ilícitos praticados pelo marido, mediante a prova de que ela foi beneficiada com o produto da infração (CCB, art. 263, VI); nessa hipótese, o ônus da prova é do credor, diversamente do que se passa com as dívidas contraídas pelo marido, em que a presunção de terem favorecido o casal deve ser elidida pela mulher.»
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