STJ. Adoção. Menor. Casal estrangeiro. Excepcionalidade. Lei 8.069/90, art. 31 (ECA).
«A colocação de menor em família estrangeira constitui medida excepcional, que somente se justifica depois de exauridas as tentativas para manter a criança na própria família ou colocá-la em família adotiva no próprio país. Acórdão recorrido que, perfilhando tal orientação, não atentou contra o disposto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 31 (Lei 8.069/90) .»
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