STJ. Direito autoral. ECAD. Hotel. Empresa de sonorização.
«Se a empresa contratada para a sonorização ambiental paga a contribuição de direito autoral, descabe cobrá-la novamente do estabelecimento comercial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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