STF. Enfiteuse. Aforamento de imóvel da União. Atualização prevista pela Lei 7.450/85, superveniente à constituição do aforamento, ao dar nova redação ao Decreto-lei 9.760/1946, art. 101.
«Providência legítima, na medida em que se ativer aos índices da correção monetária, mas inconciliável com a garantia do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI e da CF/67, art. 153, § 3º), quando venha a refletir a valorização do domínio pleno, resultante de fatores outros que não a simples desvalorização da moeda.
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