STF. Sindicato. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV.
«Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 178.927 e 198.092) têm entendido que a contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV só é compulsória para os filiados do sindicato. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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