Carregando…

DOC. 103.1674.7162.9600

STJ. Competência. Juizado especial criminal. Crime eleitoral. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.

«A fiscalização das condições impostas no ato da suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, compete ao juízo processante.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito