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DOC. 103.1674.7162.9700

STJ. Competência. Moeda falsa. Súmula 73/STJ.

«A falsificação grosseira, de péssima qualidade, não configura o delito de moeda falsa, possibilitando a ocorrência de estelionato. Conflito conhecido, declarando-se competente a Justiça estadual.»

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