STF. Extradição. Prisão preventiva. Prazo para formalização do pedido de extradição. Divergência entre o Lei 6.815/1980, art. 82, §§ 2º e 3º.
«Noventa dias contados da data em que efetivada a prisão preventiva - e o art. VI do Tratado Brasil-Argentina - quarenta e cinco dias, contados do recebimento do pedido de prisão preventiva, vencidos os quais «o detido será posto em liberdade»: prevalência, no caso, do estipulado no acordo bilateral.
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