STJ. Administrativo. Concurso público. Limite de idade. Fixação em lei.
«Se a legislação ordinária fixou limite de idade para concurso público, descabe recusar sua aplicação, porquanto a própria CF/88 atribuiu àquela a incumbência de tal avaliação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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